TRE vai contra decisão de juízas e julga procedente recurso de Leonardo Cintra

O prefeito de Almas havia sido cassado por determinação das juízas da 19ª Zona Eleitoral. Já em seu julgamento no Pleno, TRE deu provimento ao recurso da decisão proferida em 1ª instância...

TRE deu provimento à recurso de Cintra
Descrição: TRE deu provimento à recurso de Cintra Crédito: T1 Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta terça-feira, 29, por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Mauro José Ribas, dar provimento ao recurso eleitoral impetrado pelo prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Eldon Manoel Barbosa Carvalho, segundo colocado nas eleições de 2012 da cidade.

De acordo com o acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) nesta quarta-feira, 29, um total de 14 pontos foram citados na decisão, que tem como relator da matéria o próprio Ribas, para que a decisão fosse tomada. “Não configura boca de urnas o simples contato de candidatos ou fiscais de partidos políticos com eleitores no dia da eleição, sem que haja provas contundentes de que estivessem pedindo votos”, foi o primeiro ponto destacado.

Outra questão apontada no texto que precedeu o acórdão diz que “a simples plotagem do carro particular de servidor público e a sua utilização para ir ao trabalho não configura propaganda eleitoral vedada nem comprova que o servidor estaria exercendo atividade de campanha durante o horário de serviço”.

Ainda na decisão é levado em consideração que a prova testemunhal para ensejar a condenação por captação ilícita de sufrágio tem que ser isenta de dúvidas, no entanto, conforme a publicação no DJE “a prova testemunhal feita por testemunhas carentes de confiabilidade, dado o estreito relacionamento delas com o candidato adversário, para quem trabalhavam como cabos eleitorais, não se mostram robustas o suficiente para justificar uma condenação por captação ilícita de sufrágio” de Cintra.

O prefeito e seu pai foram acusados de distribuir camisetas e também cestas básicas em época eleitoral, o que poderia ter ocasionado interferência no processo eleitoral, mas, de acordo com o TRE “o patrocínio, pelo pai de um candidato, de camisetas para evento particular (exposição agropecuária) não configura ato de propaganda eleitoral quando não há promoção de candidatura ou divulgação” e a “distribuição de cestas básicas, desde que faça parte de Programa Estadual de Distribuição de Alimentos e fora do período vedado, não implica em ilícito eleitoral”.

 

Decisões diferentes

Diferente da decisão do TRE, a juiza Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Natividade, Edssandra Barbosa da Silva, julgou procedente em outubro de 2013, a Aije proposta por Barbosa e cassou o mandato do prefeito municipal de Cintra, que também é presidente da Associação Tocantinenses dos Municípios (ATM), e de seu vice Jurimar José Trindade. Após essa decisão da juíza, o prefeito recorreu da decisão na 19ª Zona Eleitoral de Natividade, e juíza Keyla Suely Silva da Silva, manteve a sentença de Edssandra.

Além do pedido de cassação de mandato naquele momento, a Justiça pediu que eles ficassem inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2012 e que pagassem multa de R$ 25 mil. Com esta decisão do TRE da última terça-feira, 28, as determinações anteriores não serão acolhidas.

 

Ainda cabe recurso

O recorrente da Aije, Eldon Manoel Barbosa Carvalho, disse que vai recorrer da decisão. “`Porque em primeira instância foi dada a cassação, já o TRE  entendeu por maioria, isto é, por três a dois que o recurso dele (Cintra) é procedente. Estou inconformado com esse resultado e vamos recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). minhas alegações na ação foram feitas com base nos fatos que ocorreram nas eleições”, justificou.

A decisão do TRE ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

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