Valdemar questiona viagem de Iratã e vereador diz que não precisa de autorização

Iratã Abreu respondeu a ameaça do vereador Valdemar Junior, que disse que entraria com processo contra ele no Conselho de Ética, e disse que não precisa pedir autorização para viajar...

Vereador Iratã Abreu
Descrição: Vereador Iratã Abreu Crédito: Lourenço Bonifácio/T1

O vereador Valdemar Junior (PSD) declarou na Câmara de Palmas nesta terça-feira, 16, que entrará com processo no Conselho de Ética da Casa contra o vereador da oposição Iratã Abreu (PSD), em função de viagem internacional feita pelo parlamentar. Segundo Valdemar, que criticou o fato de Iratã se encontrar em viagem internacional enquanto a Câmara Municipal de Palmas realiza sessões extras “ele não informou oficialmente esta Casa de Leis e cabe, no mínimo, uma advertência ao vereador, e em último caso, a cassação do mandato”.

Por meio de nota o vereador Iratã Abreu reagiu às declarações de Valdemar e negou que precise de autorização para viajar. A assessoria do vereador justificou a saída do parlamentar alegando que parlamentares municipais e estaduais, por força de seus respectivos regimentos internos, não precisam pedir autorização à seus pares para viagens internacionais, apenas cientificar o presidente de suas Casas de Leis sobre tal situação.

Ainda de acordo com a nota, o fato da viagem do parlamentar ocorrer em período de recesso já iniciado, houve dificuldade quanto à comunicação oficial. No entanto, em razão das sessões extraordinárias que ocorreram, sua assessoria protocolizou a peça informativa de justificativa de ausência, providência esta, como demonstrado, meramente formal. A peça informativa foi protocolada nesta terça-feira, 16,  na Câmara Municipal de Palmas, autuada sob o nº 37588/2013.

Confira nota de esclarecimento do vereador Iratã Abreu, na íntegra:

  

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Esclarecemos que parlamentares municipais e estaduais, por força de seus respectivos regimentos internos, não precisam pedir autorização à seus pares para viagens internacionais, apenas cientificar o presidente de suas Casas de Leis sobre tal situação, conforme disposto no artigo 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas e no artigo 224 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  

Regimento Interno CMPALMAS: Art. 221. Para afastar-se do País, o Vereador deverá dar prévia ciência a Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.

Regimento Interno AL-TO: Art. 224. Para afastar-se do País, o Deputado deverá dar prévia ciência a Assembléia, por intermédio da presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.


Esclarecemos ainda que pelo fato da partida de sua viagem ocorrer com o recesso já iniciado, isso dificultou a comunicação oficial, a qual, frise-se, não é exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas e não é prevista como causa de possível sanção disciplinar.

Nesta terça-feira (16/07), em razão das sessões extraordinárias que ocorreram, sua assessoria protocolizou a peça informativa de justificativa de ausência, providência esta, como demonstrado, meramente formal. A referida peça informativa está autuada sob o nº 37588/2013.

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