A Justiça Estadual determinou à gestão municipal de Palmas que realize uma série de medidas no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 60 e 90 dias. A decisão requer regularização do fornecimento de medicamentos e de insumos, a apresentação de um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal e, também, de um relatório constando a dívida total do Município e seus valores devidos.
As determinações são oriundas do acolhimento, por parte da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em atuação conjunta com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Conforme consta nos autos da decisão, a DPE-TO e o MPTO realizaram “vistorias no Centro de Logística da Secretaria Municipal de Saúde e em outras Unidades de Saúde, constatando irregularidades como falta de medicamentos básicos e medicamentos específicos da saúde mental, número insuficiente de funcionários e diversas outras queixas que acarretam claro prejuízo aos beneficiários do SUS”.
O Portal demandou a prefeitura solicitando um posicionamento sobre o caso e aguarda resposta.
Prazos e determinações
Para um prazo de 60 dias, foi determinado pela Justiça que o Município apresente, entre outros pontos, quais medicamentos e insumos foram fornecidos, a especificação dos profissionais que atuam nas equipes de cada setor, informando se houve a falta de profissionais nos últimos seis meses e quanto tempo a população ficou desassistida; e a relação de dívidas em aberto de exercícios anteriores referente à atual gestão municipal.
Já, dentro de 90 dias, conforme a Justiça, o Município deve providenciar a regularização do fornecimento de todos os medicamentos da Rede de Assistência Farmacêutica; a regularização dos materiais e insumos; a apresentação de um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal; e a apresentação de um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal, em relação aos servidores do Centro de Logística do Município de Palmas.
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