CEO da BRK pede Habeas Corpus preventivo para ficar calado em CPI sem risco de prisão

Tribunal de Justiça Estadual deferiu parcialmente o pedido de liminar e garantiu os direitos constitucionais do presidente da empresa

A Justiça Estadual, em decisão do juiz Márcio Soares da Cunha, deferiu parcialmente o pedido de liminar em ação de habeas corpus preventivo, proposto pelo advogado de defesa do presidente da BRK Ambiental, Alexandre Honroe Marie Thiollier Neto. O CEO foi intimado a comparecer como testemunha na CPI da BRK, na Câmara de Palmas, mas não se apresentou, sendo convocado novamente, sob pena de condução coercitiva. A defesa entrou com o pedido de garantia de liberdade para Alexandre não comparecer à CPI da forma como foi notificado, alegando que a notificação foi excessiva e inadequada.

 

Com isso o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da 3ª Vara Criminal de Palmas, manteve a convocação da CPI e garantiu ao presidente, na condição de testemunha, o direito ao silêncio e à não auto incriminação. Além disso, o CEO tem direito à assistência de advogado durante depoimento e pode se comunicar com eles durante seu depoimento.

 

O juiz ressaltou ainda a impossibilidade do intimado ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos, em razão do exercício das prerrogativas citadas anteriormente, e, ainda, que ele não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal.

 

Leia mais sobre o assunto: https://t1noticias.com.br/cidades/a-pedido-de-nego-cpi-da-brk-intima-diretor-do-grupo-em-sp-e-vai-cobrar-posicao/131001/


 

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