Justiça determina que Estado forneça medicamentos a pacientes atendidos em Gurupi

6ª Promotoria de Justiça de Gurupi foi acionada por um paciente desassistido que alegou não receber medicamento para tratamento de saúde e também não possuir condições financeiras para adquiri-lo

A Justiça estipulou prazo para que o Governo do Estado forneça medicamentos no Componente Especializado de Assistência à Saúde (CEAF) de Gurupi a todos os pacientes que demonstrarem necessidade, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e deu-se em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, ajuizada no último dia 24, pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que foi acionada por um paciente desassistido que alegou não receber medicamento para tratamento de saúde e também não possuir condições financeiras para adquiri-lo. 

 

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, o paciente faz uso de medicação e buscou o Ministério Público para auxiliá-lo na obtenção junto ao Estado, já que está cadastrado no sistema de assistência farmacêutica e mesmo assim, desde janeiro de 2016, não consegue o medicamento, o que coloca em risco a sua sobrevivência.

 

"Ao investigar a situação do CEAF de Gurupi, a Promotoria de Justiça constatou que a Unidade não vem fornecendo medicamentos a nenhum paciente, apresentando como justificativa a falta de medicamentos e também de acesso à internet, que seria utilizada para realizar consultas aos cadastros dos pacientes no sistema e para a realização de novos cadastros", aponta o MPE.

 

A Justiça ainda estipulou o prazo de cinco dias para que o Estado disponibilize, de forma contínua e nos termos da prescrição médica, todos os medicamentos cuja distribuição seja atribuição do CEAF de Gurupi, a todos os pacientes que necessitarem, desde que apresentem a prescrição médica e estejam cadastrados ou venham a se cadastrar no CEAF.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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