Simples Nacional

A partir deste ano Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estão obrigadas a preencher o Documento de Informações Fiscais (DIF), referente ao exercício anterior. Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias já foram apresentadas na DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e no aplicativo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.  A não obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2014, portaria nº 1169.  

 

 

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