Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

Medida cumpre a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a segurança nas vias e reduzir sinistros de trânsito causados pelo uso de substâncias psicoativas

Crédito: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O processo para conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudou no Tocantins. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) confirmou que o exame toxicológico agora é obrigatório para os candidatos que desejam se habilitar nas categorias A (moto) e B (carro).

 

 

A medida cumpre a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de aumentar a segurança nas vias e reduzir sinistros de trânsito causados pelo uso de substâncias psicoativas.

 

 

Para te ajudar a entender o impacto da nova regra no seu bolso e na sua rotina, preparamos um guia rápido com tudo o que você precisa saber:

Quem precisa fazer o exame?

  • A regra vale para: Todos os candidatos das categorias A e B que iniciaram o processo de habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026.

  • Precisa ter atividade remunerada? Não. A exigência vale para todos, independentemente se o condutor vai trabalhar com o veículo ou usá-lo apenas a passeio.

  • Quem escapou? Processos abertos antes do dia 16 de maio de 2026 seguem o modelo antigo, sem a necessidade do teste.

 

 

Como funciona e onde realizar?

O exame deve ser feito diretamente em laboratórios e clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato não precisa ir ao Detran/TO para isso, pois o próprio laboratório insere o resultado diretamente no sistema nacional após a análise.

 

 

A detecção de drogas e substâncias proibidas é feita por meio da coleta de amostras que podem ser de: cabelo, unhas, pele e sangue. Fique atento, pois só valém dos exames feitos especificamente para fins de habilitação. Testes corporativos (de admissão ou demissão de empresas não serão aceitos pelo Detran. 

 

 

Prazos e Validade: O que muda para as categorias A e B?

Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), quem vai tirar carteira de carro ou moto tem regras mais flexíveis:

  • Sem pressa: O teste pode ser feito em qualquer etapa do processo da autoescola. A única exigência é que o resultado negativo esteja no sistema antes da emissão da CNH provisória.

  • Único: O exame não tem validade recorrente para as categorias A e B. Uma vez feito e aprovado, o condutor não precisará renová-lo a cada dois anos e meio.

 

 

E se o resultado der positivo?

Se o exame detectar alguma substância, o candidato não perde o processo da CNH. No entanto, o andamento fica travado. O cidadão deverá aguardar o prazo de 90 dias (a contar da data da primeira coleta) para repetir o teste. O processo só avança quando um resultado negativo for lançado no sistema.

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