MPF pede que Justiça Federal aplique multa de R$ 3,6 milhões à Unitins

A multa, segundo o MPF, é referente ao descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado para promover o encerramento das atividades de ensino a distância da Fundação Universidade do Tocantins

Segundo MPF, Unitins já deve R$ 3,6 mi em multa
Descrição: Segundo MPF, Unitins já deve R$ 3,6 mi em multa Crédito: Ascom/Unitins

O Ministério Público Federal no Tocantins requereu à Justiça Federal, em ação de execução, a aplicação de multa estabelecida em decisão judicial no valor de R$ 20 mil por dia, contados a partir de 1º de janeiro de 2015. Nos cálculos aproximados do MPF, a Unitins já deve o montante de R$ 3,6 milhões. A multa, segundo o MPF, é referente ao descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado para promover o encerramento das atividades de ensino a distância da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).

 

O Termo foi firmado, de acordo com o MPF, para que fossem encerrados os cursos de ensino a distância (EAD) da Unitins, viabilizando a transferência dos alunos para outras instituições de ensino superior. Firmado em abril de 2009, houve vários pedidos de prorrogação de prazo pela Unitins, os quais foram deferidos pela Justiça até o fim de 2014. Entretanto, neste ano, a Unitins não demonstrou nos autos da execução a autorização do Ministério da Educação (MEC) que justificasse nova prorrogação. Segundo informações da própria Unitins, cerca de 8 mil estudantes em todo Brasil encontram-se com pendências para a conclusão dos estudos.

 

O MPF ainda pede à Justiça que o MEC informe se a Unitins realmente pleiteou autorização da prorrogação dos cursos de ensino a distância para até o final de 2014, conforme mencionou que faria; qual o posicionamento do MEC acerca do pleito da Unitins de prorrogação, por mais uma vez, dos cursos de ensino a distância até o final de 2017 e qual seria a alternativa proposta aos alunos que ainda estão vinculados a Unitins.

 

Segundo o MPF, a depender da resposta formulada pela União/MEC, nova audiência deve ser designada para que MPF, União e Unitins deliberem acerca de uma possível nova prorrogação do TAC.

 

Irregularidades

O TAC foi firmado após serem constatadas irregularidades e fragilidades acadêmicas nos cursos de graduação à distância oferecidos pela Unitins, detalhadas em nota técnica de supervisão do MEC. O descumprimento do TAC pela Unitins, segundo o MPF é em razão da gratuidade do ensino, transferência dos estudantes pagantes antes do início do segundo semestre de 2009 e continuidade da oferta dos cursos pela Unitins durante todo o processo em relação aos alunos remanescentes.


Em nota enviada ao T1 a Unitins se pronunciou sobre o caso. Confira a nota na íntegra:

 

Nota à imprensa - Fundação Universidade do Tocantins

A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) comunica que solicitou mais uma vez a dilação do prazo ao Ministério da Educação (MEC), no que tange ao acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de regularizar a situação de 8.745 acadêmicos com pendências dos cursos de ensino a distância (EAD) desta universidade, que só não foram regularizadas porque os alunos não atenderam as chamadas da instituição.

 

Importa destacar que em 2011 a Unitins tinha 27.262 alunos ativos com pendências e que, no esforço da IES em cumprir com os termos do TAC, foram regularizadas a situação de 18.517 alunos. Entre 2001 e 2015, já foram expedidos 79.896 diplomas para os alunos que fizeram a solicitação, todavia, existem situações que estão sendo objeto de quase 9.000 processos judiciais que tramitam no Poder Judiciário de todos os Estados do Brasil.

 

Atualmente a universidade apenas cumpre as determinações judiciais quanto aos cursos do EAD Unitins, tendo encerrado a oferta de cursos via EAD em 2014, restando cumprido em sua totalidade todas as obrigações assumidas no TAC, que será oportunamente demonstrado ao MPF.

 

(Com informações do MPF/TO - Matéria atualizada às 12h19 de 17 de junho de 2015)

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