O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas referentes a uma Tomada de Contas Especial que investigou a Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social (Setas).
A decisão, formalizada por meio do Acórdão nº 399/2026 da Segunda Câmara, refere-se a irregularidades encontradas nos processos administrativos para a aquisição de kits de cestas básicas durante o período da pandemia.
O processo atual tem origem em uma inspeção convertida em Tomada de Contas Especial, conforme havia sido determinado anteriormente pelo Acórdão TCE/TO nº 723/2022.
A responsabilização recaiu sobre José Messias Alves de Araújo, que atuou como gestor da Setas entre 28 de junho de 2019 e 18 de maio de 2022, e sobre a empresa Silva e Reis Ltda. Os representantes legais da empresa, Danilo Coelho dos Reis e José Roberto Pereira da Silva, também foram citados como responsáveis solidários na decisão.
Decisão e penalidades aplicadas
Apoiado pelo Relatório de Análise de Defesa e pelo parecer do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva, concluiu que os elementos apresentados pela defesa foram insuficientes para mitigar o prejuízo aos cofres públicos. Diante disso, o Tribunal determinou as seguintes sanções:
- Débito Solidário: O ex-gestor e a empresa fornecedora, através de seus representantes, foram condenados solidariamente a ressarcir o erário estadual no valor de R$ 616.102,40.
- Multa Acessória: Foi aplicada uma multa no valor de R$ 30.805,12 ao ex-gestor e à empresa.
- Base de Cálculo: O montante dessa multa acessória é correspondente a 5% do valor total do débito imputado.
- Prazo: Foi fixado o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para a comprovação do recolhimento dos valores devidos.
Os valores provenientes da multa acessória deverão ser direcionados à conta do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.
Exceção na aplicação de multa e próximos passos
Apesar das condenações, a Segunda Câmara do TCE-TO decidiu não aplicar uma multa autônoma adicional ao ex-gestor. A infração em questão era a ausência de exigência de garantia contratual em casos de pagamento antecipado para a compra das cestas.
O colegiado entendeu que o gestor já havia sido penalizado por este ato específico na decisão anterior (Acórdão nº 723/2022), na qual lhe foi imposta uma multa de R$ 500,00 que já transitou em julgado.
A sessão que culminou nesta condenação ocorreu em Palmas, no dia 13 de abril de 2026. O acórdão alerta que a falta de comprovação de pagamento acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor e autoriza a cobrança judicial da dívida caso as notificações não sejam atendidas.
Posição do Governo do Estado
Procurada pela Redação do T1, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) emitiu nota oficial afirmando que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas ocorreram no âmbito de uma gestão passada, no ano de 2021. A pasta enfatizou que as penalidades do Acórdão nº 399/2026 recaem sobre o ex-gestor José Messias Alves de Araújo e a empresa Silva e Reis Ltda., e que os atuais gestores não possuem responsabilidade sobre o caso. A secretaria concluiu reforçando estar à disposição do órgão de controle para colaborar com as demandas necessárias. Leia a íntegra aqui.
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) esclarece que os fatos referidos no Acórdão nº 399/2026, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), dizem respeito a procedimentos realizados no ano de 2021, no âmbito de gestão anterior.
Ressalta-se que a decisão proferida pelo órgão de controle imputou débito e aplicou sanções ao então gestor responsável à época, José Messias Alves de Araújo, bem como à empresa Silva e Reis Ltda., não havendo atribuição de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, aos atuais gestores da Pasta.
A atual gestão da Setas permanece à disposição do TCE-TO para o atendimento de eventuais demandas relacionadas ao referido Acórdão, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência.
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