Justiça condena empresa por alterar assento de passageira e deixá-la na cidade errada
Uma empresa de transporte terrestre deve indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma passageira que teve seu assento alterado sem consentimento e foi deixada, junto com o filho, em uma cidade diferente do destino contratado. A decisão desta segunda-feira, 22, é do juiz Helder Carvalho...