Em entrevista ao Site Roberta Tum, na manhã desta segunda-feira, 19, o jurista e coordenador jurídica da coligação Força do Povo, Sergio do Vale, falou sobre as defesas dos pedidos de impugnação dos candidatos da coligação. Segundo Sergio do Vale, as defesas estão quase prontas e devem ser finalizadas nesta segunda e serão protocoladas nesta terça-feira, 19, no Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
“Estamos com as defesas quase prontas, hoje termina, amanhã protocola no TRE, dentro do prazo que termina amanhã. Fizemos as defesas e temos a certeza que as impugnações serão julgadas improcedentes. Tudo já está bem adiantado, está completo, falta apenas alguns ajustes na formatação na petição”, disse Sergio do Vale.
Defesa de Gaguim
Sobre a defesa do governador e candidato a reeleição Carlos Henrique Gaguim (PMDB), com um pedido de impugnação por terceiro mandato, Sergio do Vale disse que a “tranqüilidade é tamanha” e que o tema está bem debatido no Tribunal Superior Eleitoral - TSE e que a ação impetrada pelo PSDB é apenas uma questão político eleitoral.
“A tranqüilidade é tamanha visto as decisões recentes do TSE. O tema já está bem debatido, o 3° mandato só se aplica a que ocupou um mandato. Esta é uma questão político eleitoral, não tem fundamento, o mandato regular é aquele do período de quatro anos, todos aqueles que passaram neste intervalo tem um mandato. Gaguim assumiu interinamente o governo, seu mandato se dá a partir de sua eleição pela Assembléia. Essa é uma questão tranqüila, quando ele assumiu nós já tínhamos um estudo sobre essa situação”, argumentou Sergio do Vale.
Marcelo Miranda
Sobre os dois pedidos de impugnação impetrados contra o ex-governador e candidato ao Senado Marcelo Miranda (PMDB), o coordenador jurídico da Força do Povo, disse que foi feita uma defesa técnica processual, avaliando as questões constitucionais sobre a vigência da lei do Ficha Limpa.
“Foi feita uma defesa técnica processual, observando as questões constitucionais. Foi observada a anualidade da matéria e sobre sua vigência imediata. O caráter da aplicação do Reced e os critérios de inelegibilidade também foram observados. É uma defesa extensa, sobre diversos tópicos”, explicou o jurista.
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