O governador do Estado, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), foi condenado a pagar uma multa de R$ 55.855,25 pela distribuição de bicicletas à crianças integrantes do Programa social Pioneiros Mirins. A representação protocolada pelo Partido Trabalhista Nacional – PTN foi considerada procedente por quatro votos a três na corte do Tribunal Regional Eleitoral - TRE e as bicicletas só poderão ser distribuídas em janeiro de 2011.
Segundo o juiz relator, José Godinho Filho, é totalmente vedada pela lei a distribuição de bens em período eleitoral, com exceção de casos de calamidade pública, sendo procedente a representação movida pelo PTN. De acordo com o juiz, a ação poderia causar desigualdade no pleito, visto que Gaguim é candidato a reeleição. Além da multa, ficou decidido que os bens devem ficar custodiados em local na Capital, que deve ser informado à corte do TRE.
Acompanharam o voto do relator, os juízes Marcelo Cordeiro e Luiz Zilmar Filho. Já José Liberato Póvoa, Hélio Miranda e Francisco Coelho consideraram a representação improcedente por se tratar de ação de um programa social que atua no Estado há 19 anos, o Pioneiros Mirins. Para desempatar, o presidente do TRE, José de Moura Filho seguiu o voto do relator.
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