Iratã acusa Prefeitura de contratar empresa com intuito de roubar PreviPalmas

Vereador subiu à tribuna com documentos de uma contratação feita pela Secretaria de Planejamento e Gestão para que empresa faça Revisão da Base de Cálculo dos encargos previdenciários do Previpalmas..

Iratã diz que contratação lhe causou estranheza
Descrição: Iratã diz que contratação lhe causou estranheza Crédito: T1 Notícias

O vereador Iratã Abreu (PSD) levou à tribuna da Câmara na manhã desta terça-feira, 19, a contratação feita pela Prefeitura de Palmas, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, da empresa Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas (ICPA) para realizar a revisão na Base de Cálculo dos encargos previdenciários, sobre a folha de pagamento mensal dos servidores públicos estatutários ativos.

“Eles contrataram uma empresa sem licitação para cuidar dos repasses da Prefeitura para a Previdência, o PreviPalmas. A empresa vai ganhar 20% em cima disso. A Prefeitura quer meter a mão no dinheiro do PreviPalmas com isso”, disse o vereador exaltado e afirmou estar indignado com a situação. Posteriormente, o vereador explicou que a empresa vai ganhar em cima do valor que a empresa deve detectar a mais no fundo da Previdência, ou seja, "20% em cima do que voltar do Previpalmas para a Prefeitura", disse. 

Conforme discurso do vereador, a lei que ampara a autorização para que a empresa possa fazer essa revisão da Base de Cálculo, Lei nº 9790 que regulamenta as OSCIP's (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), “é incompleta para o caso”. De acordo com ele, somente servidores públicos teriam o poder para tal serviço, tendo em vista que o PreviPalmas não teria tomado a frente para tal contratação, mas sim a Prefeitura.

Além disso, o vereador elencou uma série de pontos que contestam a transparência da contratação. “Não contem indicação do número do processo administrativo, o embasamento legal é somente a lei federal que rege as OSCIP's, não havendo fundamento legal para o objeto da contratação; não há indicação do Parecer Jurídico que balizou a contratação, ou seja, nada transparentes os termos quem embasaram a contratação do ICPA”.

Iratã lembrou que “apesar de ser uma OSCIP, várias outras empresas já vieram pelo mesmo meio, como a Pró-Saúde, passou a mão no dinheiro público e deixou o HGP do jeito que está: destruído”.

Segundo o vereador, o que mais lhe causou estranheza foi que a mesma contratação foi feita pelo governo há três meses, também com dispensa de licitação e não tendo passado pela Procuradoria Geral do Estado. “Tanto o Estado quanto o Município contrataram a mesma entidade, em um curto período, para a execução do mesmo objeto” e questionou se “teria a Prefeitura, em conversas com o Governo do Estado, trazido essa empresa? Não basta o governo ter surrupiado os cofres públicos da previdência [Igeprev], a Prefeitura quer fazer isso também?”, pontuou Iratã.

Para o vereador não há motivos para a Prefeitura contratar uma empresa e contemplá-la pagando 20% em cima do valor que for creditado, “dinheiro que está no fundo da previdência. Por que não é feita pelos técnicos? A custo zero?”, questionou.

 

Sem credibilidade

Segundo o vereador na página da empresa ICPA na internet “não constam informações dos responsáveis, CNPJ, estatuto e outros. Enfim, site muito suspeito, pois se a entidade é idônia, por qual razão omitir tais informações?”, questionou.

De acordo com Iratã Abreu, há conversas nos bastidores de que “vão ganhar R$ 10 milhões de reais com o trabalho”.

 

Exemplo em Santa Catarina

“Para tranquilizar todos, eu trouxe um exemplo de uma jurisprudência de Santa Catarina, onde é considerada irregular a contratação de empresa terceirizada para gerir dinheiro da previdência”, explicitou o vereador.

Segundo Iratã Abreu, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular um pregão da Prefeitura de Caçador, para prestação de serviços visando a compensação previdenciária e o contrato decorrente do procedimento, assinado com o Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas, de Brasília. “Em decisões anteriores, o TCE/SC já havia manifestado que esse tipo de serviço, que visa a compensação financeira, é atividade permanente da Administração, devendo ser executada por servidores do quadro próprio de pessoal. Portanto, não poderia ser licitado”, exemplificou utilizando notícia veiculada no TCE de Santa Catarina.

 

Atualizada às 14 horas desta quarta-feira, 20.

Comentários (0)