Juíza de Cristalândia bloqueia bens de Leôncio Lino e Jaime Café

Prefeito e ex-prefeito emitiram 50 cheques sem fundo de acordo com a Justiça. Bens de mais quatro pessoas, além dos dois, também foram bloqueados por fraude em licitação...

A Juíza de Direito da Comarca de Cristalândia, Renata do Nascimento e Silva, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e, em decisão liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Barbosa de Sousa Neto, do ex-prefeito Jaime Café de Sá, além de outras quatro pessoas.

De acordo com o documento foi decretada a indisponibilidade dos bens de Leôncio Lino e Jaime Café até a quantia de pouco mais de R$203 mil reais, sendo R$17.029,00 em face do atual prefeito e R$186.934,27 do ex-prefeito, Jaime Café.

O MPE também pediu o bloqueio dos bens de mais quatro pessoas, além dos dois acusados, por fraudarem licitação na locação de um veículo Gol, placa MWW-8167, de propriedade de Maricilda Cândida Vieira, vencedora do processo licitatório.

Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 06 de junho de 2013, a Promotoria de Justiça relatou que houve prática de ato de improbidade administrativa em virtude da locação irregular de um veículo. De acordo com as investigações, ocorreu fraude e direcionamento do precedimento licitatório, beneficiando, por meio de carta convite, a senhora Maricilda Candida Vieira. O procedimento teria ocorrido na gestão do Prefeito Jaime Café, que é apontado na ação como o gestor responsável pela licitação e homologação do procedimento fraudulento, enquanto o prefeito atual, Leôncio Lino de Sousa, tornou-se conivente ao respaldar o ato, pois assinou o contrato e autorizou a despesa pública irregular.

Itamar Barbosa da Silva e Ariane Cárpder Furtado participaram do procedimento licitatório fraudulento, atuando o primeiro e o último como concorrentes fictícios de Maricilda Cândida Vieira, que “sagrara-se vencedora do certame”, de acordo com a decisão. O presidente da Comissão de Licitações e autor das fraudes nos lançamentos, Raimundo Ferreira Reis, também teve os bens bloqueados. Segundo o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, já foram apuradas diversas irregularidades em licitações no município, sendo que o esquema de fraudes no setor é rotineiro.

O valor total dos bens bloqueados nesta decisão foi de mais de R$32 mil, com a finalidade de ressarcir o erário.

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Entenda o caso

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cristalândia, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto, e o ex-prefeito Jaime Café de Sá, em 10 de junho do corrente ano.

De acordo com a Ação, os requeridos teriam emitido 50 cheques da Prefeitura de Lagoa da Confusão, sem fundos, realizando despesas públicas sem prévio empenho nos anos de 2010 e 2011, mas o bloqueio dos bens se deu pela fraude em processo licitatório e não pela emissão dos cheques.

Diante das irregularidades no processo de licitação, a ACP requereu à Justiça, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o montante do valor a ser ressarcido ao erário municipal e sendo julgada procedente a ação, a condenação dos acusados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, dentre outras penalidades.

 

Corrigida com informações do Ministério Público Estadual.

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