Justiça manda remover perfil e 'deepfakes' contra Vicentinho Jr, informa assessoria

Segundo a equipe do pré-candidato, a Justiça Eleitoral identificou uso de inteligência artificial e impulsionamento irregular de conteúdo negativo

Crédito: Divulgação

A assessoria do deputado Vicentinho Júnior, pré-candidato ao Governo do Estado pela Federação PSDB/Cidadania, informou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) concedeu uma medida liminar determinando a remoção imediata de conteúdos e a suspensão de um perfil nas redes sociais. De acordo com a nota divulgada pela assessoria, a decisão do juiz Roniclay Alves de Morais aponta indícios de propaganda eleitoral irregular e uso de tecnologia deepfake.

 

 

Segundo o material divulgado pela equipe do parlamentar, a representação judicial demonstrou que vídeos manipulados por inteligência artificial foram utilizados para criar situações artificiais com o objetivo de ridicularizar o pré-candidato. A nota detalha ainda que a decisão reconhece que tais práticas ferem a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

Impulsionamento sob questionamento

A assessoria de Vicentinho Júnior destacou que a decisão judicial também aborda a interrupção de impulsionamentos pagos. De acordo com o comunicado, o perfil estaria utilizando mecanismos de priorização de busca e anúncios para disseminar conteúdo negativo, prática que a legislação eleitoral brasileira veda para pessoas naturais (CPFs).

 

 

Conforme as informações repassadas pela federação, o magistrado teria alertado que a permanência dessas publicações no ambiente digital compromete a regularidade do processo eleitoral, dada a velocidade de propagação das redes.

 

 

Prazos e multas relatados

Ainda segundo a equipe jurídica do pré-candidato, a Meta (empresa responsável pelas redes sociais) tem o prazo de 24 horas para cumprir as determinações, que incluem a preservação de dados para identificação dos responsáveis. A multa diária por descumprimento, conforme informado pela assessoria, foi fixada em R$ 5 mil.

 

 

A nota conclui informando que a decisão também atinge um indivíduo específico, que deve se abster de realizar novos compartilhamentos ou impulsionamentos do material questionado sob pena de sanções financeiras.

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