Justiça suspende pesquisa e aplica multa de R$ 53 mil a instituto no Tocantins

Decisão do TRE-TO atende pedido do PSDB e aponta irregularidades técnicas e falta de documentação obrigatória; levantamento foi considerado "não registrado" pela magistrada

Crédito: Divulgação

Atendendo ao pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a Justiça Eleitoral no Tocantins determinou a suspensão da divulgação de pesquisa e multou o instituto Lucro Ativo em mais de R$ 53 mil por irregularidades na documentação da pesquisa. A decisão é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Carolynne Souza de Macêdo Oliveira e datada desta segunda-feira, dia 13.

 

Na decisão, a magistrada determina que a "pesquisa eleitoral nº TO-07413/2026 deve ser considerada não registrada"; que suspenda imediatamente a divulgação no sistema da própria Justiça Eleitoral e proíba sua divulgação em qualquer meio de comunicação. E mais: condenou o instituto pela prática de pesquisa irregular (artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019) com pagamento de multa de R$ 53.205,00.

 

Na petição, o PSDB apontou, conforme a decisão, a "a existência de irregularidades consistentes em inconsistência quanto à área de abrangência da pesquisa, ausência de documento obrigatório previsto no art. 2º, inciso IX, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.600/2019, divergências entre o plano amostral e os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, bem como incompatibilidade entre o plano amostral e o questionário aplicado".

 

Afirma ainda que "tais vícios comprometem a lisura e a confiabilidade da pesquisa, requerendo, liminarmente, a suspensão de sua divulgação e, no mérito, a declaração de sua irregularidade". "No caso concreto, embora tenha sido juntado documento com a identificação e assinatura do estatístico, não há comprovação da apresentação da referida declaração de vínculo mantido com a entidade ou empresa responsável pela pesquisa e o compromisso de manter a documentação auditável, nos moldes exigidos pela norma", citou a juíza em sua decisão.

 

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