Luana Ribeiro rebate declarações da prefeitura:"Confirmam publicamente a fraude"

Parlamentar encaminhou uma nota à imprensa onde diz que informações sobre aquisição dos serviços da CVI, via FozlSaneatins, apenas confirmam o que foi dito por ela em ação ajuizada na justiça...

Confirmou fraude, disse deputada Luana Ribeiro
Descrição: Confirmou fraude, disse deputada Luana Ribeiro Crédito: Koró Rocha/AL

A deputada estadual Luana Ribeiro (PR) encaminhou uma nota à imprensa onde rebate as declarações dadas pela Prefeitura de Palmas sobre a aquisição dos trabalhos da Câmara de Valores Imobiliários (CVI). De acordo com a deputada, as informações dadas pela gestão confirmam “publicamente a fraude denunciada na ação popular ajuizada”.

A parlamentar ressaltou ainda que “não existe almoço grátis”, se referindo ao ônus que a Prefeitura disse não ter tido com obtenção da Planta de Valores Imobiliários da Capital pela CVI, via FozlSaneatins, e que os relatos da gestão “evidenciam também uma perigosa e inadmissível confusão entre interesses públicos e privados, sempre em prejuízo da população de Palmas”.

 

Entenda

Luana entrou na última terça-feira com uma Ação Popular em face da Prefeitura de Palmas onde denunciou os métodos utilizados pela gestão, para adquirir os serviços da CVI, que foi eliminada do processo de licitação para realizar a avaliação da Planta de Valores da Capital, que reflete diretamente no IPTU. Ela acusou a prefeitura de fraude para se furtar à aplicação da Lei de Licitações.

A Prefeitura, em resposta, afirmou que até a última quinta-feira, 23, ainda não havia sido notificada sobre a ação, mas afirmou que, com a aquisição dos serviços da CVI, não houve ônus financeiro para o órgão, já que foi firmado um Termo de Colaboração com a empresa Foz|Saneatins que na época realizava um estudo imobiliário na cidade.

 

Confira a nota da deputada estadual Luana Ribeiro na íntegra:

 

NOTA À IMPRENSA

A nota divulgada à imprensa pelo Poder Executivo do Município de Palmas confirma publicamente a fraude denunciada na ação popular ajuizada na terça-feira perante o Poder Judiciário do Estado do Tocantins (21/01). A suposta gratuidade da cessão do estudo, longe de ser algo positivo ou capaz de justificar a conduta dos agentes públicos municipal, agrava a situação destes e lança dúvidas ainda mais graves sobre a lisura da nova Planta de Valores Genéricos preparada pela Comissão de Valores Imobiliários do Tocantins (CVI). Ela revela uma inadmissível confusão entre interesses públicos e privados, o que é absolutamente incompatível com a Constituição brasileira e com a ética que deve reger a conduta dos agentes públicos. Três pontos merecem destaque.

Em primeiro lugar, nota-se uma evidente mudança na versão dada pelos próprios agentes municipais sobre a forma de contratação da empresa CVI. Vale lembrar que o direcionamento da contratação em favor da CVI foi confessado pelo Secretário Municipal de Governo e das Relações Institucionais Tiago Andrino, em rede aberta de televisão. Em entrevista ao vivo, concedida no dia 08 de janeiro de 2014, ao programa “Bom Dia Tocantins”, ele afirmou: “Nós pressionamos a SANEATINS para que desse uma contrapartida ao Município em obras, em projetos e serviços. Durante (sic) esse convênio, nós garantimos que eles fizessem o pagamento, a contratação da Câmara de Valores Imobiliários”[1].

A declaração pública indicou: (i) o direcionamento do contrato para uma pessoa específica, previamente escolhida pela Administração, e que fora incapaz de vencer a licitação pela via própria; e (ii) a existência de um pagamento, pois o contrato era uma contrapartida dada pela SANEATINS (não se sabe pelo quê). Ante a confissão pública de culpa, naturalmente os agentes municipais foram compelidos a produzir um novo enredo para justificar a contratação. Como não existe almoço grátis, a população de Palmas pode e deve conjecturar qual foi a contrapartida que tornou possível o negócio.

Em segundo lugar, ainda que de fato não houvesse custo ao Município, a utilização da Planta elaborada pela CVI seria mesmo assim  flagrantemente incompatível com o ordenamento jurídico. Isso porque o desvio denunciado na ação não consistia no pagamento à CVI, mas no abandono ao procedimento licitatório, exigido literalmente pelo art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, e também imposição dos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

A CVI não preenchia o requisito mínimo de qualificação técnica para a realização do estudo imposto pelo próprio Município, que também é uma exigência legal, consistente na inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/TO. No processo licitatório em questão, o agente público responsável pelo certame fez a seguinte ponderação: “(...) se afastarmos a possibilidade de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica por profissional vinculado ao CRECI,estaremos cometendo a ilegalidade de não permitirmos que um profissional com habilitação legal para fornecer o trabalho que pretendemos seja feito partícipe do certame;”. Ora, se a contratação da CVI era um ato ilegal antes, por qual razão tornou-se legítimo quando feito por interposta pessoa? Repita-se: a hipótese é de fraude grosseira, que deve ser punida tanto por improbidade administrativa como por crime.

Em terceiro lugar, mas não menos importante, o trabalho supostamente realizado a pedido e no interesse da SANEATINS obviamente não serve ao Município, ainda que a prestadora do serviço fosse qualificada a prestá-lo. Há claríssimo conflito de interesses. A SANEATINS é empresa privada que visa ao lucro, de modo que a única justificativa plausível para que a mesma tenha encomendado o estudo é a pretensão de atrelar a cobrança das tarifas de água e esgoto ao valor dos imóveis. Logo, é natural que seu interesse seja aumentar ao máximo o valor venal dos imóveis em Palmas, para assim poder cobrar a maior tarifa possível.

Esse dado, sem dúvida, explica o excessivo aumento nos valores imobiliários na planta da cidade encomendada pela SANEATINS, e retira por completo a idoneidade do laudo para servir de esteio ao aumento do IPTU. A Planta de Valores Genéricos elaborada no interesse lucrativo de uma empresa privada não pode servir para a definição da base de cálculo do IPTU, sob pena de surgirem às distorções e exageros verificados e denunciados pela imprensa nas últimas semanas. O compromisso do Governo Municipal não deveria ser com o aumento desmesurado e ilegal de arrecadação – que é meio para a realização do interesse público, e não fim em si mesmo –, mas sim com a realização dos valores da justiça tributária.                          

Em conclusão: a nota divulgada pelo Governo Municipal confirma a manifesta fraude à licitação e o desrespeito ao princípio da moralidade denunciado na ação popular por mim ajuizada. E mais do isso: evidencia também uma perigosa e inadmissível confusão entre interesses públicos e privados, sempre em prejuízo da população de Palmas. Nesse cenário, cabe ao Poder Judiciário exercer o seu papel e impedir que a ilegalidade, a fraude e imoralidade prevaleçam sobre a ordem jurídica e os legítimos interesses do povo.

 

Luana Ribeiro (PR)

Deputada Estadual

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