Miranda se pronuncia sobre ação do MPE e diz estar certo de que não cometeu ilícito

Em nota o governador Marcelo Miranda esclareceu que está tranquilo em relação à ação, “certo de que não cometeu qualquer ilícito e confiante na análise correta pelo Poder Judiciário”

Governador Marcelo Miranda
Descrição: Governador Marcelo Miranda Crédito: Divulgação

Em nota enviada à imprensa no início da noite desta terça-feira, 1º, a Assessoria Jurídica do governador Marcelo Miranda se pronunciou sobre a Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público Estadual, contra o gestor, contra o ex-governador Siqueira Campos, dentre outros servidores públicos e empresas privadas.

 

Conforme a nota, “a Ação foi proposta no dia 31.7.2017, às 20h10, não havendo despacho determinando a citação dos Requeridos na mesma, que, diga-se, passa de 3 dezenas de páginas, ou seja, nenhuma das partes foram citadas para apresentar defesa na Ação que possui mais de 200 anexos”.

 

Sobre a construção da ponte Fernando Henrique Cardoso, a nota pontua que “a referida Ponte foi inaugurada em 27.9.2002, portanto, antes mesmo do Requerido ser eleito governador do Estado do Tocantins, e antes, portanto, da posse ocorrida em 1.1.2003. Imputa o órgão acusador a obrigação de ‘fiscalizar a regularidade dos procedimentos’ relacionado a obra, o que, com o devido respeito, não é obrigação do Chefe do Poder Executivo do Estado”.

 

Fazendo análise superficial da petição inicial, a assessoria jurídica esclarece que “é possível ver, de forma clara, equívocos em relação a constatações técnicas de engenharia e mesmo jurídicas, tendo como exemplo a conclusão de que deve ser devolvido ao erário todo o valor gasto com a obra”.

 

A nota ainda pontua que “até as eleições de 2014 era lícito pessoas jurídicas doarem a campanhas eleitorais, e a ilação do MPE quanto as doações realizadas em 2002 e 2006 demonstram, a mais não poder, a fragilidade da peça acusatória”.

 

Já sobre a ação de ressarcimento “relacionada a fatos ocorridos há mais de 10 anos, é importante consignar que está sobre análise do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 852.475/SF, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, com repercussão geral, que reconhece a possibilidade da ocorrência da prescrição da ação, devendo o STF se manifestar a respeito em breve”.

 

Por fim, a nota esclarece que o governador Marcelo Miranda está tranquilo em relação à ação, “certo de que não cometeu qualquer ilícito e confiante na análise correta pelo Poder Judiciário”.

 

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