Prefeito e vice de Filadélfia são cassados e declarados inelegíveis por 8 anos

O juiz da 8ª Zona Eleitoral julgou parcialmente uma Aije e decidiu cassar os diplomas do prefeito eleito de Filadélfia, Edenilson da Silva e Souza e do vice-prefeito David Sousa Bento....

Prefeito de Filadélfia
Descrição: Prefeito de Filadélfia Crédito: Ronda TO/Reprodução

O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Fabiano Ribeiro, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação Filadélfia para todos e decidiu cassar os diplomas do prefeito eleito da cidade, Edenilson da Silva e Souza e do vice-prefeito David Sousa Bento.

O juiz ainda declarou que o prefeito está inelegível por oito anos a partir do pleito. Eles são acusados de abuso de poder político à época das eleições municipais em 2012. A decisão é da última segunda-feira, 24 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 27.

Edenilson da Silva foi denunciado por ter participado de uma reunião com servidores da Saúde no Hospital Municipal de Filadélfia e nesta, segundo consta a denúncia, ter se beneficiado do fato de ser o atual prefeito tentando a reeleição anunciando benesses para os servidores. O denunciante também alegou que o prefeito usou indevidamente meios de comunicação em benefício próprio, ao ter duas matérias publicadas em jornal da região o exaltando. O prefeito também teria utilizado veículos da Administração Pública para fazer uma carreata que terminou em comício.

A defesa afirmou em juízo que a reunião foi realizada por interesse dos servidores da Saúde e que o secretário da pasta havia articulado o encontro a pedido dos servidores e não do prefeito.

O juiz entendeu que os carros utilizados pelo prefeito e candidato a reeleição em carreata eram veículos locados pelo município que foram utilizados em finais de semana e, portanto, não estava afetada a função pública, inexistindo qualquer ilícito eleitoral.

Acerca da reunião do Hospital, o juiz entendeu que não se tratava de reunião política com cabos eleitorais e que uma gravação que foi realizada sem autorização dos interlocutores se caracteriza como prova ilícita. No entanto, a alegação da defesa de que a gravação havia sido fraudada, não foi confirmada. Também ficou certo na apreciação do juiz que a prova pericial comprovou que o prefeito pediu votos e apoio à sua campanha eleitoral.

Sobre as matérias veiculadas, o juiz verificou que são objetos de representações julgados improcedentes, sentenças que já transitaram em julgado e que não podem mais ser questionadas em juízo.

A decisão ainda cabe recurso. A equipe de reportagem do T1 Notícias tentou contato com o prefeito, mas ele não foi encontrado. O espaço está aberto caso queira se pronunciar. 

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