Relator de PL de Aragão, Cayres diz que matéria passa por crivo de legalidade

Segundo o deputado Amélio Cayres, relator do PL que solicita alterações na lei da eleição indireta, a matéria passa por um crivo de constitucionalidade e legalidade.

O deputado Amélio Cayres (PR), presidente da Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Assembleia Legislativa, avocou a relatoria do Projeto de Lei proposto pelo deputado Sargento Aragão (PPS), que sugere mudanças na lei que dispõe sobre a eleição indireta de governador e vice-governador.

 

Segundo o Cayres, no momento o PL passa por um crivo de constitucionalidade e legalidade. “Este projeto está na procuradoria, que faz a análise da constitucionalidade e também analisa se o mesmo não fere os critérios regimentais”, ressaltou o relator, que enfatizou: “esta solicitação passará por uma análise criteriosa, pois o momento requer”.

 

Segundo o deputado o PL seguirá os trâmites legais. “São sete dias para a análise da Comissão, depois quatro para distribuição, quatro para o relator analisar e depois entra no prazo para pedido de vista. Este projeto seguirá todos os trâmites normais”, frisou Cayres.

 

PL

Em seu PL o deputado Sargento Aragão solicita alteração na Lei 2.154. Segundo o deputado ficam muito vagos na lei os critérios para o candidato em caso de eleição indireta. “Essa lei foi aprovada no passado e precisa se adequar ao que é previsto na legislação eleitoral”, frisou o deputado.

 

De acordo com Aragão o PL requer que seja dada normalidade ao processo. “Queremos que os mesmos critérios da legislação eleitoral sejam seguidos na eleição indireta, em caso de vacância do cargo de governador e vice, seja por cassação ou por renúncia”, ressaltou Aragão.

 

Se aprovadas, as alterações podem impedir que parentes consanguíneos do governador e do vice-governador sejam candidatos em uma possível eleição indireta, já que o PL prevê que são inelegíveis "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins do governador e do vice-governador sucedidos, até o segundo grau ou por adoção".

Comentários (0)