Penas para furto, roubo e golpes virtuais ficam maiores a partir desta 2ª

Mudanças na legislação aumentam punição para furto de celular, estelionato e crimes virtuais; pena para latrocínio agora parte de 24 anos.

Crédito: Divulgação SSP/TO

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que amplia as punições para crimes contra o patrimônio e golpes eletrônicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, altera o Código Penal para dar uma resposta mais rigorosa a crimes que se tornaram comuns no cotidiano dos brasileiros, como o furto de aparelhos celulares e fraudes digitais.

 

 

Veja as principais mudanças nas penas de reclusão:

Furto simples: Passa de 4 para até 6 anos.

Furto de celular: Agora tem pena específica de 4 a 10 anos (antes era tratado como furto comum).

Roubo seguido de morte (Latrocínio): A pena mínima saltou de 20 para 24 anos.

Receptação: Quem compra ou comercializa produto roubado agora pode pegar de 2 a 6 anos de prisão.

 

 

Foco no mundo digital

A nova lei também endurece o cerco contra os "golpistas do Pix" e outras fraudes eletrônicas. O furto por meio eletrônico agora pode chegar a 10 anos de prisão. Já o estelionato passa a ter reclusão de um a cinco anos, além de multa.

 

 

Outro ponto importante da legislação trata de ataques à infraestrutura: interromper serviços de telefonia ou internet agora é crime de reclusão. Se o crime envolver destruição de equipamentos em torres de telecomunicação ou ocorrer durante calamidades públicas, a pena será aplicada em dobro.

Comentários (0)