Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que amplia as punições para crimes contra o patrimônio e golpes eletrônicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, altera o Código Penal para dar uma resposta mais rigorosa a crimes que se tornaram comuns no cotidiano dos brasileiros, como o furto de aparelhos celulares e fraudes digitais.
Veja as principais mudanças nas penas de reclusão:
Furto simples: Passa de 4 para até 6 anos.
Furto de celular: Agora tem pena específica de 4 a 10 anos (antes era tratado como furto comum).
Roubo seguido de morte (Latrocínio): A pena mínima saltou de 20 para 24 anos.
Receptação: Quem compra ou comercializa produto roubado agora pode pegar de 2 a 6 anos de prisão.
Foco no mundo digital
A nova lei também endurece o cerco contra os "golpistas do Pix" e outras fraudes eletrônicas. O furto por meio eletrônico agora pode chegar a 10 anos de prisão. Já o estelionato passa a ter reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Outro ponto importante da legislação trata de ataques à infraestrutura: interromper serviços de telefonia ou internet agora é crime de reclusão. Se o crime envolver destruição de equipamentos em torres de telecomunicação ou ocorrer durante calamidades públicas, a pena será aplicada em dobro.
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