Movimentos emitem nota em defesa da diversidade de gêneros em escolas de Palmas

Representantes da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica e membros do Movimento Mais Mulheres na OAB-TO divulgam nota de repúdio contra vetos sobre diversidade de gênero nas escolas

Em defesa das discussões sobre a diversidade de gêneros nas escolas e revisão do Plano Municipal de Educação, representantes da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Tocantins (ABMCJ) e membros do Movimento Mais Mulheres na OAB-TO (MMM/TO), encaminharam à imprensa uma nota de repúdio contra Medida Provisória publicada no último dia 14, pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha, que vetou parcialmente emendas do Plano.

 

O alvo, segundo os movimentos, foi principalmente o livro didático intitulado Porta Aberta- Ciências Humanas e Natureza, distribuído aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmas. “(...)Mas foi o livro didático quem ganhou destaque. Tudo por conta do capítulo que trata da diversidade de gêneros, com abordagem nas temáticas ‘Famílias são diferentes e Famílias dos nossos tempos’”.

 

Na nota, as instituições afirmam que “a escola e, em particular, a sala de aula, é um lugar privilegiado para se promover a cultura de reconhecimento da pluralidade das identidades e dos comportamentos relativos a diferenças. Da mesma maneira, como espaço de construção de conhecimento e de desenvolvimento do espírito crítico, onde se formam sujeitos, corpos e identidades, a escola torna-se uma referência para o reconhecimento, respeito, acolhimento, diálogo e convívio com a diversidade. Um local de questionamento das relações de poder e de análise dos processos sociais de produção de diferenças e de sua tradução em desigualdades, opressão e sofrimento”.

 

Confira nota na íntegra:


 NOTA DE REPÚDIO 

 Sobre a matéria: “Distribuição de livro didático gera polêmica na Camara”

O livro didático intitulado Porta Aberta- Ciências Humanas e Natureza, distribuído aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmas, acendeu uma discussão na Câmara Municipal de Palmas na última quinta-feira, 10, em sessão acompanhada com intensidade por seguimentos religiosos e populares que lotaram a galeria da Casa.

Na pauta da sessão plenária estava a votação do veto parcial do Prefeito às emendas propostas no Autógrafo de Lei nº 112/2015, que trata do Plano Municipal de Educação. Mas foi o livro didático quem ganhou destaque. Tudo por conta do capítulo que trata da diversidade de gêneros, com abordagem nas temáticas “Famílias são diferentes e Famílias dos nossos tempos”.

Que acabou sendo vetado pelo Prefeito Municipal na data de ontem 15.03 e culminou na Medida Provisória que veta das escolas municipais falar sobre o tema da diversidade.

Entendemos que a crescente mobilização de diversos setores sociais em favor do reconhecimento da legitimidade de suas diferenças tem correspondido a uma percepção cada vez mais aguda do papel estratégico da educação para a diversidade. Ela é vista como fator essencial para garantir inclusão, promover igualdade de oportunidades e enfrentar toda sorte de preconceito, discriminação e violência, especialmente no que se refere a questões de gênero e sexualidade e requerem a adoção de políticas públicas educacionais que, a um só tempo, contemplem suas articulações sem negligenciar suas especificidades.


Para isso, é preciso considerar a experiência escolar como fundamental para que tais conceitos se articulem, ao longo de processos em que noções de corpo, gênero e sexualidade, entre outras, são socialmente construídas e introjetadas. Uma experiência que apresenta repercussões na formação identitária de cada indivíduo, incide em todas as suas esferas de atuação social e é indispensável para proporcionar instrumentos para o reconhecimento do outro e a emancipação de ambos.

A escola e, em particular, a sala de aula, é um lugar privilegiado para se promover a cultura de reconhecimento da pluralidade das identidades e dos comportamentos relativos a diferenças. Da mesma maneira, como espaço de construção de conhecimento e de desenvolvimento do espírito crítico, onde se formam sujeitos, corpos e identidades, a escola torna-se uma referência para o reconhecimento, respeito, acolhimento, diálogo e convívio com a diversidade. Um local de questionamento das relações de poder e de análise dos processos sociais de produção de diferenças e de sua tradução em desigualdades, opressão e sofrimento.

Dessa forma, ao falar em diversidade sexual nas escolas procura-se, antes, situar questões relativas a gênero, orientação sexual e sexualidade no terreno da ética e dos direitos humanos, vistos a partir de uma perspectiva emancipadora. Assim fazendo, evita-se discursos que, simplesmente, relacionam tais questões a doenças ou a ameaças a uma suposta normalidade. Ao mesmo tempo, afasta tanto posturas naturalizantes quanto atitudes em que o cultural passa a ser acolhido ou recusado de forma simplista e acrítica.

Nesse sentido, vê-se como fundamentais os investimentos em formação inicial e continuada de educadores/as, uma vez que a anteriormente oferecida não contemplava conteúdos que os/as preparasse para esse debate. Tal lacuna dificulta a adoção de uma visão positiva sobre o outro (que passa a ser percebido como diferente, desigual, inferior ou anormal), especialmente em matéria de sexualidade. Da mesma forma a permanente revisão curricular e a produção, difusão e avaliação contínua do material didático não são menos importantes para promover enfoques e conteúdos pedagogicamente mais adequados ao mundo em que atualmente vivemos.

Segundo a perspectiva adotada hoje pela Secretaria de Educação Básica/MEC, o conceito de qualidade social da educação guarda vínculos com o desenvolvimento integrado do País e com o campo dos direitos humanos. Assim, a função social da escola volta-se à inclusão social, à superação das desigualdades sociais, à valorização igualitária das várias culturas, à preservação ambiental e ao desenvolvimento local.

No Brasil, a educação inclusiva está amparada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que assegura o direito à escola a todas as pessoas (brasileiras ou estrangeiras residentes no País), sem discriminar negativamente singularidades ou características específicas de indivíduos ou grupos humanos.

Os princípios constitucionais de liberdade e solidariedade podem ser estendidos para a igualdade de gênero. A necessidade de superação das discriminações relativas às construções histórico-culturais das diferenças de sexo, presentes nas relações escolares, assim como nas questões que permeiam algumas decisões a serem tomadas no âmbito da legislação educacional permanece velada e o não detalhamento das definições e derivações destes princípios sob a ótica das relações de gênero pode também gerar mais discriminação.

Na área da educação, a implementação de ações com vistas à promoção da eqüidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual e ao enfrentamento ao sexismo e à homofobia encontra respaldo nas propostas de ações governamentais relativas à educação, conscientização e mobilização contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos II (de 2002), no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004), no Programa Brasil sem Homofobia (2004) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) gestados a partir de lutas e transformações que receberam maior impulso desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Não por acaso, cresce entre profissionais da educação o reconhecimento da necessidade de se adotarem medidas que transformem a escola brasileira em uma instituição à altura dos desafios postos por essas transformações e, por conseguinte, em um ambiente seguro e efetivamente educativo para todas as pessoas que nele circulam, convivem e interagem, independentemente de gênero, orientação sexual, cor, raça, etnia, religião, origem, idade, condição física ou mental etc.

A escola brasileira vem sendo chamada a contribuir de maneira mais eficaz no enfrentamento daquilo que impede ou dificulta a participação social e política e que, ao mesmo tempo, contribui para a reprodução de lógicas perversas de opressão e de incremento das desigualdades e clivagens sociais. Inúmeras iniciativas têm objetivado o combate à violência nas escolas e nas comunidades à sua volta.

O Ministério da Educação, na perspectiva da promoção da educação de qualidade para todos e todas, atua a partir da compreensão de que o reconhecimento e o respeito ao pluralismo, e, portanto, a promoção do convívio direto entre indivíduos dessemelhantes representa grandes oportunidades de aprendizado e de crescimento, pois as diferenças constituem um importante recurso social e pedagógico. A diversidade ensina e nos faz avançar.

A diversidade é um recurso social dotado de alta potencialidade transformadora e libertadora. A valorização da diversidade é um fator central para o desenvolvimento de uma sociedade que tem a ganhar com a inclusão de todas/os e com o reconhecimento de suas diferenças, de modo a assegurar que cada cidadã/ão, de maneira livre e criativa, desenvolva seus talentos, usufruindo igualdade de oportunidade e as mesmas possibilidades de expressar suas idéias, valores, sonhos, afetos e desejos.

Deste modo, a valorização as diversidades das famílias atuais e o respeito pela livre expressão afetivo-sexual e de identidade de gênero constitui-se um benefício para toda a coletividade, razão maior para que a ABMCJ/TO e membros do MMM/TO façam essa NOTA DE REPÚDIO ao veto parcial do Prefeito às emendas propostas no Autógrafo de Lei nº 112/2015, que trata do Plano Municipal de Educação para que o capítulo do livro didático que trata da diversidade de gêneros, com abordagem nas temáticas “Famílias são diferentes e Famílias dos nossos tempos”, não seja segregado da inclusão e respeito a diversidade que as nossas escolas brasileiras precisam defender como base de diretriz para igualitar a educação a todos indistintamente com o reconhecimento, respeito, acolhimento, diálogo e convívio com a diversidade. Só o conhecimento liberta!

 Palmas, 23 de março de 2016. 

ABMCJ - Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Tocantins

Membros do MMM/TO - Movimento Mais Mulheres na OAB-TO

Ana Paula de Carvalho
Aurideia Loiola
Ariane de Paula Martins
Cleusdeir Ribeiro
Darc' Lane Oliveira
Dorema Costa
Iara Alencar
Jorcelliany
Kellen Pedreira do Vale
Luciana Zanotelli 
Mardioli
Sheila Morganti 
Silvana Lima
Tatiana Clemer
Thays Ferreira 
Tereza Ibiapina
Viviane Ribeiro 
Valemarne Angelim Gomes

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