Prefeita abre gestão para receber doações de bens móveis, serviços e até dinheiro

O decreto ressalva que as doações em dinheiro deverão ser feitas por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças; os critérios são rigorosos

Cinthia Ribeiro
Descrição: Cinthia Ribeiro Crédito: Reprodução

Em período de pandemia em que a crise financeira e sócio-sanitária avança com os seus tentáculos por todos os setores, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) decide abrir a gestão para recebe doações de bens móveis, serviços e até valores em dinheiro.

 

Mas tudo com base em “princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa”, como estabelece o decreto que permite o Executivo a esse procedimento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 28.

 

Para adotar a iniciativa, a prefeita diz que levou em consideração as manifestações da população e de diversos segmentos da iniciativa privada em colaborar com a cidade, por meio de doações ou da prestação de serviços eventuais.

 

Com a medida, os órgãos e entidades da administração pública ficam autorizados a receber as doações sem ônus ou encargos, com o objetivo de viabilizar projetos relacionados com as respectivas áreas de atuação e desenvolvidos pelas unidades setoriais correspondentes.

 

O decreto ressalta que as doações em dinheiro deverão ser feitas por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

O decreto estabelece a vedação ao recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas da administração municipal.

 

Os doadores não podem utilizar das ações para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a efetivação da entrega ou do início da prestação dos serviços a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

 

O pretendente que quiser realizar as doações poderá apresentar a proposta diretamente no órgão ou entidade beneficiária ou no protocolo geral. Caso não haja indicação de beneficiário, a proposta pode ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para análise.

 

Critérios

 

O decreto estabelece uma série de critérios para o procedimento das doações, que devem ser precedidas de processo administrativo que contenha, no mínimo, os seguintes documentos: proposta firmada pelo doador, contendo a identificação e endereço completo do doador e a indicação, a critério do proponente, do donatário.

 

Fazem parte do elenco de critérios ainda a descrição completa dos bens, serviços ou valores a serem doados, com a individualização do valor de mercado ou dos serviços ofertados; comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens ou valores que se pretende doar, entre outros.

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