A campanha eleitoral de 2026 será travada em um ambiente digital mais regulado, mais vigiado e juridicamente mais sensível. As redes sociais continuarão sendo instrumentos legítimos de comunicação política, mobilização de apoiadores, apresentação de propostas e disputa de narrativas. O que muda é o grau de exigência sobre transparência, identificação, impulsionamento, uso de inteligência artificial e responsabilidade das plataformas digitais.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, para atualizar as regras aplicáveis à propaganda na internet, especialmente diante do crescimento da inteligência artificial, dos conteúdos sintéticos e dos mecanismos de impulsionamento digital. A norma não trata a tecnologia como inimiga da democracia, mas estabelece que seu uso eleitoral deve respeitar parâmetros claros de identificação, rastreabilidade e informação ao eleitor.
A campanha digital deixou de ser território de improviso
Nas eleições anteriores, a presença digital de candidaturas já era decisiva. Vídeos curtos, lives, cards, cortes de discursos, grupos de WhatsApp, publicações no Instagram, Facebook, TikTok e YouTube e impulsionamento pago já faziam parte da rotina das campanhas.
A eleição de 2026, porém, apresenta um novo cenário. A campanha digital deixa de ser apenas uma estratégia de comunicação e passa a exigir governança jurídica. Não basta publicar muito, engajar rápido ou alcançar determinado público: será necessário demonstrar quem produziu, quem contratou, quem impulsionou, se houve uso de IA, se a peça foi corretamente identificada e se a plataforma observou seus deveres de conformidade.
O TSE já vinha atuando contra a desinformação eleitoral em ciclos anteriores, mas, para 2026, o foco se amplia. A preocupação não se limita a conteúdos falsos: alcança também conteúdos manipulados, descontextualizados ou produzidos com recursos tecnológicos capazes de alterar a percepção do eleitor sobre fatos, pessoas e acontecimentos políticos.
Redes sociais continuam permitidas, mas sob novo padrão de rastreabilidade
A utilização de redes sociais por candidatas, candidatos, partidos, federações e apoiadores permanece lícita dentro dos limites da legislação eleitoral — a internet segue sendo espaço legítimo de manifestação política e de propaganda. A diferença é que o ambiente digital passa a demandar maior rastreabilidade.
O impulsionamento eleitoral é o melhor exemplo: não pode ser tratado como mera compra de alcance. A Resolução nº 23.755/2026 exige que o serviço seja contratado diretamente com o provedor por partido, federação ou pessoa natural que pretenda se candidatar, com identificação inequívoca do conteúdo impulsionado e manutenção de repositório público com informações sobre a propaganda. Com isso, o impulsionamento deixa de ser apenas uma ferramenta de marketing e passa a ser também um ponto de controle jurídico, financeiro e probatório.
Antes e agora: o que muda nas redes sociais em 2026
Antes, as redes sociais eram utilizadas principalmente como instrumentos de alcance, engajamento e mobilização política. O debate jurídico se concentrava em saber se determinada publicação configurava propaganda antecipada, impulsionamento irregular, anonimato, disparo em massa, ofensa à honra ou uso indevido de página institucional. A pergunta central era simples: a publicação é propaganda eleitoral regular ou irregular?
Agora, a pergunta passa a ser mais ampla e mais técnica. Além de regular, a peça precisa estar corretamente identificada, ter sido impulsionada por quem podia contratá-la, integrar repositório público, declarar eventual uso de inteligência artificial de forma clara e preservar a autenticidade de imagem e voz. A regularidade da campanha digital não será avaliada apenas pelo conteúdo da mensagem, mas também pelo modo como ela foi produzida, contratada, impulsionada, identificada e disponibilizada ao eleitor.
IA nas campanhas: uso permitido, mas transparência obrigatória
A inteligência artificial não está proibida nas eleições de 2026, ponto importante para evitar interpretações equivocadas. A tecnologia pode ser utilizada em atividades de apoio, criação, organização e comunicação, desde que respeitados os limites da legislação eleitoral.
O problema surge quando a IA é usada para produzir ou alterar conteúdo sintético capaz de simular, modificar ou distorcer imagem, voz, som, fala, vídeo ou manifestação de pessoas, especialmente candidatas, candidatos e figuras públicas. Nesses casos, a regra é de transparência: o eleitor deve ser informado, de maneira explícita, destacada e acessível, de que houve uso de inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Essa exigência desloca a discussão eleitoral para o campo da autenticidade. Em 2026, o eleitor não terá apenas o direito de saber quem está fazendo propaganda: terá também o direito de saber se aquilo que vê, ouve e compartilha foi produzido ou alterado artificialmente.
A inversão do ônus da prova e o novo cuidado com a documentação da campanha
Outra marcante inovação das regras eleitorais para 2026 está na possibilidade de inversão do ônus da prova em representações que envolvam o uso de conteúdo sintético gerado ou manipulado por inteligência artificial.
Na prática, em determinadas situações, a candidatura, o partido, a federação ou o responsável pela propaganda poderá ser chamado a demonstrar a licitude do conteúdo questionado. Não bastará negar a irregularidade ou afirmar que a peça é verdadeira: poderá ser necessário comprovar como o material foi produzido, se houve ou não uso de IA, em quais etapas a tecnologia foi empregada, quem participou da criação e se a informação divulgada corresponde à realidade.
A regra tem grande impacto prático porque reconhece uma dificuldade própria do ambiente digital: para quem denuncia, costuma ser extremamente oneroso provar tecnicamente que determinado vídeo, áudio, imagem ou montagem foi artificialmente manipulado. A campanha que produziu, contratou ou impulsionou o conteúdo, ao contrário, tende a reunir melhores condições de demonstrar a origem, o processo de criação e a regularidade da peça.
Por isso, a prova digital passa a ocupar lugar central na propaganda eleitoral de 2026. Campanhas bem organizadas deverão preservar arquivos originais e versões editáveis, contratos com fornecedores, registros de aprovação de peças, relatórios de impulsionamento, metadados, prints, declarações de uso de IA e demais elementos capazes de comprovar a autenticidade e a conformidade do conteúdo divulgado. A finalidade é objetiva: quem publica, impulsiona ou se beneficia de conteúdo tecnológico precisa estar preparado para explicar e provar a origem daquilo que colocou em circulação.
Plataformas digitais como agentes de conformidade eleitoral
O papel das plataformas digitais também muda. As redes sociais não são mais vistas apenas como simples espaços de circulação de conteúdo: os provedores de aplicação de internet passam a ocupar posição mais relevante na prevenção e na mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.
A Resolução nº 23.755/2026 prevê obrigações relacionadas à atuação dos provedores, inclusive quanto à disponibilização de ferramentas, repositórios e mecanismos de conformidade voltados ao controle da propaganda eleitoral na internet, além de campo específico para declaração de uso de IA ou tecnologia equivalente nos serviços de impulsionamento político-eleitoral. Assim, a campanha de 2026 será acompanhada não apenas pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pelos partidos e pelos adversários: dependerá também da atuação técnica das próprias plataformas, que deverão estruturar mecanismos mais consistentes de prevenção, transparência e resposta.
O impulsionamento como ponto de atenção jurídica
O impulsionamento pago continuará sendo uma ferramenta relevante de campanha, mas seu uso exige cuidado redobrado. Além da contratação regular e da identificação da origem do conteúdo, os valores precisam estar compatíveis com a prestação de contas e a propaganda deve permitir ao eleitor reconhecer que se trata de conteúdo impulsionado.
A campanha que tratar o impulsionamento apenas como estratégia de performance poderá incorrer em risco jurídico. Em 2026, cada anúncio eleitoral pago tende a ser avaliado também sob a ótica da conformidade: quem contratou, com quais recursos, para qual público, com que conteúdo, em qual plataforma e com quais registros disponíveis para fiscalização.
A nova fronteira do compliance eleitoral
A campanha digital em 2026 exigirá uma espécie de compliance eleitoral tecnológico. Não se trata de burocratizar a comunicação política, mas de reconhecer que a velocidade, a escala e a sofisticação das redes sociais ampliaram o potencial de dano eleitoral.
Uma peça aparentemente simples pode envolver designer, editor de vídeo, gestor de tráfego, consultor de dados, ferramenta de IA, banco de imagens, plataforma de impulsionamento e segmentação de público, e cada etapa pode gerar responsabilidade se não for devidamente controlada. Por isso, partidos, candidaturas e assessorias precisarão abandonar a lógica do improviso, acompanhando a comunicação digital com orientação jurídica desde a pré-campanha, especialmente em conteúdos sensíveis, comparativos, negativos, satíricos, manipulados ou gerados com apoio de inteligência artificial.
Criatividade não substitui governança
As eleições de 2026 não proíbem criatividade, humor, linguagem digital, produção audiovisual ou uso de novas tecnologias. O que se exige é que a inovação não comprometa a autenticidade da informação eleitoral. O eleitor pode ser convencido por ideias, propostas, críticas e narrativas políticas; o que não se admite é que seja induzido ao erro por conteúdo artificial, manipulado ou impulsionado sem transparência.
A grande mudança das novas regras do TSE está exatamente aí: a campanha digital passa a ser analisada não apenas pela mensagem que entrega, mas pelo grau de transparência com que se apresenta ao eleitor. Vencer a disputa nas redes sociais não dependerá apenas de alcance, engajamento e viralização, mas também de conformidade, rastreabilidade e responsabilidade. A campanha que compreender isso sairá na frente; a que ignorar esse novo ambiente poderá transformar curtidas em provas, compartilhamentos em litígios e impulsionamento em risco jurídico real.
Gustavo Bottós é pai, casado, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas/TO desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil, e pós-graduando em Direito Médico e Direito do Agronegócio e Sustentabilidade. Ocupou, dentre outros, os cargos de Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024). Atualmente é Assessor Especial Jurídico da Corregedoria do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO), Consultor de Políticas Públicas do SEBRAE Tocantins e Consultor Jurídico para Assuntos Legislativos junto à Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO)
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