Os proprietários veiculares que possuem algum parente ou amigo que faz uso constante do veículo podem realizar o serviço de indicação do principal condutor.
Este serviço se trata do cadastro prévio do condutor habitual do automóvel para que as infrações cometidas sem abordagens, como multas de radar, sejam direcionadas automaticamente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele e não do proprietário, sem que haja a necessidade de interpor recurso de multas por parte do dono do veículo.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que o serviço está disponível de forma online e gratuita pelo aplicativo CNH do Brasil.
Como posso fazer isso?
1. Entrar no aplicativo CNH do Brasil e acessar a aba “veículo”;
2. Clicar no veículo utilizado por outro pessoa, que terá a placa e o modelo informado;
3. Clicar em “principal condutor”;
4. Informar o CPF do condutor habitual;
Logo após o cadastro, o real condutor receberá um e-mail ou uma notificação no aplicativo dele e deve clicar em “aceitar” a notificação para efetivar o registro.
O que acontece depois que ele aceita?
Assim que o castrado é finalizado, com o aceite do real condutor, a pontuação das multas da habilitação irá para ele e não mais ao proprietário, sem a necessidade de realizar o processo de indicação do infrator com apresentação de defesa ou recurso.
A partir de agora todas as multas irão para ele?
Infrações de trânsito relacionados às condições e estruturas do veículo, como pneu careca, farol queimado e licenciamento atrasado, são de responsabilidade do proprietário, não podendo ser transferidas ao real condutor.
Multas passadas
As infrações cometidas pelo real condutor antes da efetivação do registro não entram neste processo. Neste caso, o proprietário deverá fazer a indicação do real infrator, dentro do prazo de 30 dias, com apresentação de recurso no Detran/TO.
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