A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) recomendou à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) que a instituição anule os deferimentos das matrículas de 2018 dos candidatos aprovados no vestibular em vagas cotistas que não se enquadram nos requisitos da Lei Estadual nº 3.124/2016, por não terem estudado exclusivamente na rede pública durante todo ensino fundamental e médio.
A Unitins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), já informou que analisou a recomendação da Defensoria e que atenderá a determinação da instituição.
De acordo com o defensor público Neuton Jardim, titular da 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após denúncia na DPE, constatou-se junto à Unitins que, inicialmente, pelo menos oito estudantes estariam nessa situação, dentro do percentual de 25% das vagas dos concursos os estudantes egressos da rede pública de ensino.
A Defensoria também recomendou que a Unitins migre os candidatos aprovados no vestibular de vagas cotistas, mas que não se enquadram nos requisitos da Lei Estadual, para concorrer às vagas de ampla concorrência, prevalecendo o direito à matrícula, caso tenham obtido nota suficiente para aprovação no sistema geral.
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