A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), negou o pedido de liminar protocolado por deputados estaduais que tentavam reverter a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa (Aleto). Com a decisão, ficam mantidos os atos do presidente da Casa Legislativa, deputado Amélio Cayres (MDB), que devolveram ao Poder Executivo as Medidas Provisórias (MPs) nº 20 e nº 21 de 2026. As matérias tratam da recomposição de benefícios para servidores estaduais e de adequações no Programa de Fortalecimento da Educação (Profe). A decisão saiu no último dia 10.
O mandado de segurança foi solicitado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), situação do Palácio Araguaia, e pelos deputados da oposição Eduardo Mantoan (PSD) e Professor Júnior Geo (PSDB), além de outros parlamentares. A alegação dos parlamentares é de ilegalidade no ato da Presidência da Aleto, que barrou a tramitação das propostas editadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Segundo os deputados, as MPs não configuraram reedição de projetos já rejeitados na mesma sessão legislativa e, portanto, a Presidência teria extrapolado suas funções ao impedir o debate em plenário.
Ao fundamentar o indeferimento da liminar, a magistrada destacou que a disputa envolve a interpretação do regimento interno da Assembleia, uma matéria que exige cautela e interferência mínima do judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação de Poderes. A desembargadora também pontuou a necessidade de uma análise técnica mais profunda sobre o "princípio da irrepetibilidade", que proíbe a reapresentação de projetos idênticos no mesmo ano legislativo.
Impacto financeiro e próximos passos
Outro ponto central para a negação do pedido foi o risco de comprometimento fiscal. A desembargadora alertou para a aparente ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro que respaldassem as medidas do executivo. Ela destacou que o retorno imediato da tramitação das MPs poderia gerar forte impacto nas contas públicas do Estado, uma vez que as normas preveem reajustes para milhares de servidores. Por outro lado, não considerou risco de dano irreparável ao mandato dos parlamentares requerentes.
Na mesma decisão, Jacqueline Adorno rejeitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), que buscava ingressar na ação como terceiro interessado. Com a liminar negada, a tramitação das Medida Provisória nº 17/2026, que foi posteriormente reeditada pela MP nº 21/2026, segue interrompida na Aleto. O bloqueio continuará vigente até que o plenário do Tribunal de Justiça analise o mérito do mandado de segurança e dê uma palavra final sobre o caso.
Comentários (0)