MPE entra na Justiça para forçar Estado a adequar sistema socioeducativo

A Ação de Execução pede que Estado dê efetividade aos compromissos assumidos em TAc, porém não cumpridos. A ACP requer melhorias na equipe e no serviço do Case...

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou, na segunda-feira, 2, com duas ações judiciais contra o Estado do Tocantins, nas quais requer adequações no sistema socioeducativo de Palmas. A primeira, uma Ação de Execução, pede que o Estado dê efetividade a uma série de compromissos assumidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém não cumpridos. A segunda, uma Ação Civil Pública em que requer melhorias na equipe técnica e nos serviços do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case).

 

A Ação de Execução tem por base um TAC firmado entre o MPE e o Governo do Estado em abril de 2013, que teve diversos termos não cumpridos: a instalação de uma unidade feminina de semiliberdade, a adequação do Regimento Interno dos três centros de privação de liberdade da capital, bem como a oferta de cursos continuados de aperfeiçoamento para os técnicos e os socioeducadores destes três centros. Por fim, consta no TAC a implementação de uma equipe técnica no Centro de Internação Provisória (CEIP), que, porém, continua sem um pedagogo em seu quadro.

 

Para cada medida não cumprida, a Ação de Execução indica novos prazos, que variam entre 10 e 60 dias. Também pede que seja determinado ao Estado o pagamento da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.

 

Ação Civil Pública

Já a Ação Civil Pública, que traz um pedido de liminar com a finalidade de antecipar as providências solicitadas, se restringe ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case).

 

Como adequações ao funcionamento da unidade, requer: que seja instalado um sistema de monitoramento de vídeo em toda a área comum; que o número de educadores seja proporcional ao de internos; que haja um bacharel em Direito na equipe técnica da unidade; que a alimentação dos internos seja acompanhada por nutricionista; que seja oferecido curso de aperfeiçoamento profissional aos socioeducandos; e que se providencie a limpeza completa do Case (incluindo roçagem), entre outros pedidos.

 

Em caso de descumprimento da liminar solicitada, a Ação Civil Pública indica que o Estado pague, como pena, multa diária equivalente a 10 salários mínimos, cujo valor deve ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Comentários (0)