Um inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal no Tocantins levantou diversos relatos de que as empresas privadas de transporte interestadual de passageiros do Estado estariam se recusando a conceder passagens gratuitas ou com descontos a pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Em razão disto, o MPF/TO, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação às empresas, para que adotem práticas legais na emissão de passagens aos idosos.
Ainda de acordo com o MPF, as investigações apontaram que as empresas utilizam algumas estratégias que cerceiam os direitos dos idosos, tais como a limitação de trajeto ou a definição de dias e horários específicos para que a pessoa idosa usufrua o beneficio da passagem gratuita ou com desconto. Também foram identificadas situações em que a empresa exige necessidade de reserva de lugares com antecedência máxima fora do previsto em lei.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a promover a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, além de oferecer desconto de, pelo menos, 50% no valor das passagens para os idosos que excederam as vagas gratuitas e que também possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
“A violação desses direitos, conforme o Estatuto do Idoso, pode acarretar pena de reclusão de até um ano e multa”, aponta o MPF.
(Com informações da Ascom MPF/TO)
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