Policial civil e mais 8 são condenados a quase 100 anos de prisão por tráfico

Juntos, os réus foram condenados à pena de quase 100 anos de prisão. O policial civil e mais oito pessoas estavam envolvidas em tráfico de drogas em Guaraí e região

Foram condenadas à prisão, nove pessoas que integravam uma quadrilha de trafico de drogas em Guaraí e região. O juiz Fabio Costa Conzaga, da Comarca de Guaraí, sentenciou os réus à penas de quase 100 anos de prisão, se tomadas em conjunto.

 

De acordo com a sentença, uma investigação policial e escutas telefônicas realizadas no âmbito da "Operação Dominó” da Delegacia de Polícia de Guaraí em 2010, demonstraram a existência de uma quadrilha de traficantes que atuava na comarca. 

 

Conforme a denúncia, o líder da quadrilha comprava drogas (cocaína, crack, maconha e haxixe) no estado de Goiás que repassava para outros integrantes, entre eles o réu, que as revendiam nas cidades de Guaraí, Colmeia e Pedro Afonso. O grupo contava com a cobertura e segurança de policial civil também denunciado.

 

"Do conjunto probatório percebe-se que o vínculo associativo dos réus se deu para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas", relata o juiz na sentença. Ricardo Batista dos Santos, o “Queixão”, “Chancha” e “Negão”, 44 anos, considerado o líder da quadrilha, foi condenado à pena de 12 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.310 dias-multa.

 

Outros sete réus foram receberam como pena de 11 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de 1.200 dias-multa: Tatiana Lazarino dos Santos, a “Tati”, 38 anos; Alderina Gomes Machado, a “Vó”, 68 anos; Iron Alves Pinheiro, o “Negão” e “Nego Iron”, 48 anos; Adão Dias Lira, o “adãozinho”, 35 anos;  Joelson Divino Portilho da Silva, o “Fofão” e “Gordinho”, 28 anos, José Meres Rodrigues da Silva, o “Zé Neres”, 32 anos e Edvon João Caixeta, o “Caixetinha”, 46 anos.

 

Policial Civil

O policial civil Francisco Gustavo Moreira Macedo, “Gustavo”, “Negão” e “Gordão”, 38 anos, recebeu a pena de sete anos e nove meses de prisão, além de 400 dias-multa. Ele cumprirá pena no regime semiaberto.  Além disso, ele foi exonerado do cargo público.

 

O juiz reconheceu a conduta atribuída ao acusado como “incompatível” com o perfil que se espera de um funcionário público.  “A moralidade, probidade, legalidade e a impessoalidade são valores que foram desconsiderados pelo réu no seu modus operandi”, destacou o juiz na sentença proferida em setembro.

Confira a sentença.

 

(Com informações da Ascom TJ)

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