Sindicato dos delegados questiona parcelamento de salário: 'inconstitucional'

A proposta apresentada mostra-se inconstitucional uma vez que é garantido ao trabalhador o direito de receber até o 5º dia util

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – SINDEPOL vem a público expressar seu descontentamento em relação à proposta de parcelamento de pagamento da folha de dezembro/2014, amplamente veiculada nos principais jornais e portais web desta unidade da Federação e também no sítio da Secretaria de Estado da Comunicação no início da tarde do dia 03/01/2015.

 

A proposta apresentada mostra-se inconstitucional uma vez que a Carta Magna de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho asseguram ao trabalhador (servidor público) o direito ao recebimento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente (CF/88, art. 39, § 3º e art. 7º, IV e CLT, art. 459, § 1º). No próximo dia 06, o Sindepol se reunirá com os demais Sindicatos e Associações que representam os servidores públicos para juntos deliberarem sobre a matéria em questão.

 

O Sindicato lembra ainda que a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas já garantiram, por meio de Mandado de Segurança, o repasse dos recursos necessários ao pagamento dos salários de seus servidores.

 

Assim, mostra-se desproporcional a intenção do Governo de realizar o pagamento de forma parcelada para os demais servidores estaduais, sob pena de violação ao princípio da igualdade, assegurado na Constituição Federal, sendo evidente que o Poder Judiciário certamente resguardará o direito líquido e certo dos demais servidores em caso de eventuais demandas judiciais promovidas para assegurar o recebimento de salários daqueles que ainda não os têm depositados em suas contas, assim como fez em relação aos citados órgãos.

 

O Sindepol, por acreditar na administração democrática e legalista do Governo Marcelo Miranda, espera que a decisão unilateral seja revista e que o Estado cumpra com sua obrigação legal efetuando o pagamento da folha de dezembro em parcela única e no prazo previsto no ordenamento jurídico.

 

Palmas-TO, aos 04 de janeiro de 2015.

Luciano Barbosa de Souza Cruz Vice-Presidente do Sindepol Presidente em Exercício

 

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