Convocados na Civil têm 30 dias para assumir

...

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta, 27, edição 2843, o Decreto 3.643, que homologa o resultado  final do concurso público para provimento de 350 cargos efetivos de Agente de Polícia Civil, Auxiliar de Autópsia, Escrivão de Polícia Civil e Papiloscopista, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública. Os novos integrantes terão 30 dias para tomar posse na sede da Secad – Secretaria da Administração, em Palmas. No ato da posse são exigidos os seguintes documentos: cópia do ato de nomeação; duas fotos 3X4 recentes; original de comprovante de endereço; original de comprovante como titular de conta corrente individual, ou poupança (menos  da Caixa), em agência bancária (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC,  Itaú e Real).  Serão aceitas cópias acompanhadas dos originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório, dos seguintes  documentos: duas cópias da Carteira de Identidade – RG; duas cópias do CPF; duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento (se viúvo, acompanhar Certidão de Óbito do cônjuge, se separado ou divorciado, trazer Certidão com Averbação); duas cópias do Título Eleitoral; duas cópias do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; duas cópias do documento com o nº. do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal); duas cópias do comprovante de escolaridade exigido em Edital para  o provimento do cargo; duas cópias do Certificado de Reservista ou Certificado de dispensa da Incorporação (sexo  masculino); comprovante de coleta de Informações Previdenciárias, emitida pelo Instituto de Gestão Previdenciária – Igeprev (este comprovante será liberado mediante entrega ao Igeprev de cópia autenticada dos documentos pessoais e dos dependentes do candidato); duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo categoria B; declaração de bens (modelo próprio); duas cópias do Registro no Conselho Profissional (a depender do cargo, de acordo com o Edital do certame). Caso o aprovado seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública é necessária a apresentação de declaração  constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo chefe do setorial de RH do Órgão. Identificada à impossibilidade de acumulação legal de cargos públicos, o candidato deve apresentar portaria de exoneração ou vacância. (Ascom/Secad)

Comentários (0)