Estado e Município terão de disponibilizar terapia para crianças neurodivergentes

Gestores deverão estruturar o serviço de saúde e linha de cuidado para o acolhimento dessas pessoas; decisão ocorreu nesta segunda-feira, 22

Crédito: Rafael Batista/Comunicação DPE-TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, determinou nesta segunda-feira, 22, que o Estado e o Município de Palmas disponibilizem integralmente a terapia comportamental para o tratamento de crianças e adolescentes neurodivergentes. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).

 

A sentença estabelece que tanto o Estado quanto a capital estruturem o serviço de saúde e linha de cuidado para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, além de outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes, com definição de programas de tratamento a serem ofertados por cada Ente Municipal ou Estadual dentro de sua competência.

 

Os atendimentos devem ser realizados na rede pública ou privada de saúde, visando diagnósticos precoces e tratamentos adequados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

 

Além disso, a Justiça também impõe que todo o usuário/paciente com transtorno do espectro autista, criança ou adolescente, que necessitar de tratamento multidisciplinar, receba do ente público um plano terapêutico, documento que irá detalhar a síndrome e a intervenção necessária, bem como se há necessidade de integração do tratamento clínico com o ambiente escolar e domiciliar.

 

Segundo o coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes, a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público é para assegurar o direito humano e fundamental à saúde e à vida dos cidadãos mais vulneráveis, garantindo a oferta de diagnóstico e tratamento digno.

 

 

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