Estudantes de Direito requerem na justiça restabelecimento de aulas em Colinas

Através de Ação Civil Pública, por intermédio da DPE, estudantes de Direito em Colinas cobram restabelecimento de horário de aulas em que foram matriculados em faculdade do município.

Estudantes do curso de Direito em faculdade de Colinas entraram com Ação Civil Pública Condenatória (ACP), por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para obrigar a Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas (Fiesc) e sua mantenedora, a União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) a restabelecerem horário de aulas, sem prejuízo aos alunos.

 

A Ação coletiva foi promovida através de trabalhos do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e do (Núcleo das Ações Coletivas (NAC), em atuação conjunta com a Defensoria Pública em Colinas.

 

Os alunos cobram, além do restabelecimento do horário das aulas do 10º período do Curso de Direito no período matutino, absterem-se de lançar faltas, abonarem as faltas eventualmente registradas em desfavor dos discentes do mesmo período e a divulgarem calendário para reposição das aulas ministradas no período vespertino, evitando-se prejuízos irreparáveis à eles.

Entenda o Caso

Os acadêmicos do 10º período do curso de Direito da FIESC, aprovados para o período matutino da Universidade, compareceram à sede da Defensoria Pública em Colinas e noticiaram que foram informados sobre a alteração dos horários das aulas, transferidas unilateralmente pela instituição de ensino, após a realização da rematrícula para o corrente semestre, do turno matutino para o turno vespertino.

 

Diante disto, a Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins expediu ofício à FIESC requisitando informações sobre o noticiado, bem como recomendando a imediata suspensão da referida alteração, com a continuidade das aulas no turno contratado pelos acadêmicos.



Em resposta, a instituição alegou que a alteração deve-se à necessidade de “corte de despesas” e ainda mencionou que os acadêmicos “não teriam direito de se intrometerem nas decisões administrativas de gestão”, bem como que a postura dos alunos “trata-se de capricho, pirraça, síndrome do acadêmico de direito que infelizmente não aprendeu que um mau acordo é melhor que uma celeuma judicial e a prevalência do individualismo em detrimento do coletivo.”



Em depoimento à DPE-TO, os acadêmicos da turma em questão alegaram que não foram consultados e discordam da alteração contratual unilateralmente levada a efeito, a qual implica em desajuste no planejamento de suas obrigações cotidianas, bem como em prejuízos de ordem moral e financeira. “Quando os acadêmicos ora substituídos ingressaram no curso de Direito,  conforme as disposições editalícias, adequaram suas vidas em função do horário das aulas, não sendo possível, no último semestre do curso, sofrerem uma mudança repentina em seus horários, sobretudo em momento posterior à rematrícula no último período do curso”, relata a ACP.



(Com informações da Ascom/DPE)

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