Justiça determina que OAB indenize delegado por danos morais e anula ato de desagravo

Caso ocorreu em 2023 em Araguaína.

A Justiça Federal do Tocantins, através da 2ª Vara Federal Cível, condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 a título de reparação por danos morais ocasionados contra o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Araguaína. Na mesma sentença, foi declarada a nulidade do desagravo, proferido contra a autoridade policial, aprovado pelo Conselho Seccional à época.

 

O contexto ocorreu no dia 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga impediu que um delegado acompanhasse os termos de depoimento de testemunhas no âmbito de inquérito policial que apurou crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína, investigação esta que já foi concluída e o ex-secretário indiciado pelo cometimento dos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual.

 

O delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, onde prevê que o advogado tem o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal,

 

Como sustentação, o delegado Luís Gonzaga baseou-se no §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis: 

 

Art. 7º (…) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. 

 

A OAB Tocantins, através do Conselho Seccional, no dia 25 de abril do mesmo ano, notificou o delegado de que havia sido aberto um procedimento de desagravo, sendo a autoridade policial notificada a se defender no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo, no dia 25, o Conselho Seccional da OAB aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína no dia 11 de agosto.

 

Após a divulgação do ato de desagravo, o delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível. A advogada responsável pelo caso é Paula Fabrine Andrade Pires

 

Em sua contestação, a OAB/TO sustentou que o desagravo não se submete a controle jurisdicional e nem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, argumentos que foram rechaçados pelo Juiz Federal. “A Ordem dos Advogados do Brasil não se qualifica como uma potestade superior, acima do bem e do mal, e insubmissa ao direito brasileiro posto (...), submete-se inteiramente às leis do país”, destacou o juiz.

 

A sentença reconheceu que o desagravo promovido contra o delegado Luís Gonzaga violou o devido processo legal, gerando consequências graves e nocivas contra a reputação funcional da autoridade policial. No caso, deveria ter sido concedido o prazo de 15 dias para que ele pudesse prestar os esclarecimentos devidos, mas de fato foram concedido um exíguo prazo de 5 dias.

 

“A alegação do CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS de que não se submete ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa por óbvio nãomerece ser acolhida porque contrasta as garantias constitucionais fundamentais, viola o Estatuto da própria entidade e constitui menoscabo à própria missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade responsável pela defesa da ordem jurídica”, reforça um trecho da peça.

 

Para o delegado, “a sentença proferida pela Justiça Federal revela claramente a ilegalidade cometida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Tocantins no ato de desagravo contra a minha pessoa e ilegalmente atacando a minha reputação e imagem. Atuo como Delegado de Polícia há quase sete anos neste Estado, onde sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados”, finalizou o delegado.

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