MPE requer que Estado conceda certificado a estudantes prejudicados por greve

Os alunos que estão concluindo o 3° ano do ensino médio na rede estadual de educação procuraram o MPE para reclamar de sérios atrasos no cumprimento da carga horária eletiva, em virtude da greve

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pedindo que a Justiça determine ao governo do Estado que tome as providências cabíveis para garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino médio aos alunos que forem aprovados em vestibulares em instituições de ensino superior, ou em concurso público, incluindo os programas governamentais de acesso ao ensino superior, como Sisu e Fies, dentre outros. Os alunos que estão concluindo o 3° ano do ensino médio na rede estadual de educação procuraram o MPE para reclamar de sérios atrasos no cumprimento da carga horária eletiva, em virtude da greve dos professores.

 

Na ação, o promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, da Comarca de Augustinópolis, pede ainda que seja emitido certificado de conclusão aos alunos do ensino fundamental que concluírem o 9° ano e forem aprovados em algum instituto federal ou militar para cursar o ensino médio.

 

Conforme o MPE, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou que o Calendário Escolar 2016, nas escolas que não aderiram à greve, deve ser finalizado no dia 17 de dezembro de 2016, mas nas escolas que já retornaram às aulas, o término das aulas dependerá do calendário de reposição de cada uma, conforme suas particularidades.

 

“Os prejudicados com a greve têm pressa em concluir as atividades escolares para estarem habilitados a ingressar no ensino superior, mas todo o planejamento da vida desses alunos pode ser adiado por um ano, por pura omissão do Estado em fornecer um serviço de educação pública de qualidade”, disse o promotor.

 

A Ação ainda ressalta que os alunos do 3° ano do ensino médio da rede pública estadual que obtêm aprovação em concurso teriam comprovada capacidade intelectual, e a negativa de expedição do certificado pela Seduc violaria o direito à educação. Cita, ainda, jurisprudências do Tribunal de Justiça do Tocantins que concederam, no ano passado, diplomas de conclusão de ensino médio a dois alunos aprovados em vestibulares.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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