PL de Ricardo Ayres isenta rádios comunitárias do pagamento de direitos autorais

Medida visa aliviar o ônus financeiro sobre essas emissoras, permitindo que continuem a desempenhar seu papel crucial na democratização das comunicações.

Crédito: Douglas Gomes/Lid. Rep

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou o Projeto de Lei 1665/2024, que propõe isentar as rádios comunitárias e educativas do pagamento de direitos autorais. Segundo ele, esta medida visa aliviar o ônus financeiro sobre essas emissoras, permitindo que continuem a desempenhar seu papel crucial na democratização das comunicações no Brasil, especialmente em áreas onde outras formas de mídia são menos acessíveis.

 

“As rádios comunitárias e educativas desempenham um papel vital na disseminação de informações, cultura e educação, especialmente em municípios menores e mais pobres”, defendeu o deputado.

 

Atualmente, existem mais de cinco mil estações de radiodifusão comunitária ativas e mais de quatrocentas emissoras educativas em funcionamento no Brasil, representando mais da metade de todas as estações outorgadas no país.

 

De acordo com Ayres, apesar de operarem sem fins lucrativos e dependerem de apoios culturais ou formas alternativas de financiamento, estas rádios são obrigadas a recolher direitos autorais da mesma forma que as emissoras comerciais, o que cria uma disparidade considerável e compromete sua sustentabilidade financeira.

 

“Embora algumas decisões judiciais tenham isentado algumas emissoras do pagamento de direitos autorais, há divergências no entendimento jurídico sobre a questão. Instâncias superiores têm derrubado decisões favoráveis a rádios comunitárias, argumentando que a execução pública de composições musicais impõe o dever de recolhimento dos direitos autorais, independentemente da obtenção de lucro pela entidade”, explicou o parlamentar.

 

Por fim, o deputado concluiu afirmando que a proposta também visa pacificar os entendimentos jurídicos divergentes sobre a questão do recolhimento de direitos autorais por rádios não comerciais, proporcionando um marco regulatório estável e previsível que evite litígios onerosos e permita que as rádios se concentrem em sua missão principal de servir seus públicos.

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